Pagamentos atrasados aos DNPM têm multa moratória de 0,33%

Com as alterações da lei nº 11.941/09, todos os pagamentos realizados em atraso perante o DNPM serão acrescidos de multa moratória de 0,33% a.d. limitada a 20% do débito inicial, além de juros mensais equivalentes à taxa SELIC mais 1% no mês em que ocorrer o pagamento, incidentes sobre o montante total do débito (principal + multa).